STJ REsp 2074145
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. PERCENTUAL FIXADO NOS LIMITES DO ART. § 2º, I A IV, DO CPC/2015. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos casos em que não evidenciada quaisquer das hipóteses excepcionais de fixação da verba honorária por equidade, a verba sucumbencial deve ser arbitrada entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIDIO DE BRITO MOREIRA (ELIDIO) contra decisão monocrática de minha relatoria proferida no recurso especial de GUSTAVO EINLOFT SALVINI, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CITAÇÃO DE TERCEIRO PARA INTEGRAR O PROCESSO E SUA POSTERIOR EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (e-STJ, fl. 195) Em suas razões, ELIDIO alega que (1) o valor da presente causa é de R$ 1.095.000,000 (um milhão e noventa e cinco mil reais) revelando-se exorbitante o percentual de 10% fixado para os honorários advocatícios, sobretudo porque o Dr. Gustavo foi excluído do polo passivo sem o fim da demanda, ou seja, ocorreu um julgamento parcial, tendo ocorrido de forma prematura, visto que o processo não se encontra nem em fase probatória (e-STJ, fl. 263). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 441-443). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. PERCENTUAL FIXADO NOS LIMITES DO ART. § 2º, I A IV, DO CPC/2015. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos casos em que não evidenciada quaisquer das hipóteses excepcionais de fixação da verba honorária por equidade, a verba sucumbencial deve ser arbitrada entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Agravo interno não provido.