Decisão · STJ

STJ AREsp 2989702

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-11-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante alegou, em síntese, a impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios exclusivamente pela taxa média do Banco Central, a necessidade de produção de prova pericial contábil, a demonstração de dissídio jurisprudencial sobre revisão de contratos bancários e juros remuneratórios, e a inadequada aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e 284 do STF, além de violação aos arts. 421 do Código Civil e 355, I e II, 356, I e II, e 927 do Código de Processo Civil. 3. A decisão agravada concluiu pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, e da Súmula n. 284 do STF, em razão da deficiência de fundamentação do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a afastar os óbices das Súmulas 5, 7 e 284/STF, bem como se a decisão agravada incorreu em erro ao não conhecer do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A ausência de fundamentação clara e objetiva, com a individualização de como os dispositivos legais invocados foram violados, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação. 7. A parte agravante não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, o que viola o princípio da dialeticidade e impede o provimento do agravo interno. 8. A análise da abusividade dos encargos financeiros e a necessidade de produção de prova pericial demandariam reexame de fatos e provas, o que é incompatível com a via do recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fl. 948). Nas razões do agravo interno (e-STJ fls. 959-965), a parte agravante afirma que a decisão não apreciou adequadamente às seguintes matérias que teriam sido apresentadas no recurso especial: Impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios exclusivamente pela taxa média do Banco Central; Necessidade de produção de prova pericial contábil; Demonstração de dissídio jurisprudencial sobre revisão de contratos bancários e juros remuneratórios; Inadequada aplicação das súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e 284 do STF; Violação dos arts. 421 do Código Civil e 355, I e II, 356, I e II, e 927 do Código de Processo Civil. Sustenta que a decisão agravada deixou de analisar trechos do recurso especial que demonstrariam a necessidade de exame de particularidades contratuais, segundo jurisprudência do STJ (REsp n. 1.821.182/RS); inaplicabilidade dos óbices sumulares invocados; existência de fundamentação suficiente e de cotejo analítico para comprovação de dissídio. Invoca, ainda, violação dos arts. 421 do Código Civil, 355, I e II, 356, I e II, e 927 do Código de Processo Civil, bem como a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e da Súmula n. 284 do STF. As razões alegam que a decisão agravada não tratou textualmente dos precedentes indicados no recurso especial, nem analisou especificamente a tese de ausência de cerceamento de defesa e revisão indevida do contrato bancário. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não apresentou contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante alegou, em síntese, a impossibilidade de limitação dos juros remuneratórios exclusivamente pela taxa média do Banco Central, a necessidade de produção de prova pericial contábil, a demonstração de dissídio jurisprudencial sobre revisão de contratos bancários e juros remuneratórios, e a inadequada aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e 284 do STF, além de violação aos arts. 421 do Código Civil e 355, I e II, 356, I e II, e 927 do Código de Processo Civil. 3. A decisão agravada concluiu pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, e da Súmula n. 284 do STF, em razão da deficiência de fundamentação do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a afastar os óbices das Súmulas 5, 7 e 284/STF, bem como se a decisão agravada incorreu em erro ao não conhecer do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A ausência de fundamentação clara e objetiva, com a individualização de como os dispositivos legais invocados foram violados, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação. 7. A parte agravante não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, o que viola o princípio da dialeticidade e impede o provimento do agravo interno. 8. A análise da abusividade dos encargos financeiros e a necessidade de produção de prova pericial demandariam reexame de fatos e provas, o que é incompatível com a via do recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.
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