Decisão · STJ

STJ AREsp 2654146

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-21publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.305/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou devolução dos autos à origem em razão da pendência de julgamento de tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral, salvo se demonstrado equívoco na identificação do tema, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LINDOLFO FERNANDES DOS SANTOS FUNDAÇÃO contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 4.235-4.239), que determinou a devolução dos autos à Corte de origem para aguardar o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de tese a ser firmada sob o rito dos recurso especiais repetitivos (Tema 1.305/STJ). Em suas razões (e-STJ, fls. 4.245-4.258), a insurgente defende, em resumo, que é descabido o sobrestamento do processo para aguardar o julgamento do tema repetitivo, ao argumento de que o agravo em recurso especial interposto pela União não merece conhecimento, tendo em vista a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial anteriormente apresentado. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 4.263-4.273 (e-STJ), na qual se pede a imposição de multa processual em desfavor da agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.305/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou devolução dos autos à origem em razão da pendência de julgamento de tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral, salvo se demonstrado equívoco na identificação do tema, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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