Decisão · STJ

STJ AREsp 2733992

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DÍVIDA QUE NÃO ESTAVA VENCIDA E NEM SE PROVOU O DESVIO DOS BENS DADOS EM GARANTIA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COPASUL COOPERATIVA AGRÍCOLA SUL MATOGROSSENSE contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 7/STJ no juízo de admissibilidade do recurso especial na origem; b) ausência de impugnação específica do referido fundamento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC) e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ (fls. 607-608). Nas razões do presente agravo interno, a agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial impugnou adequadamente os fundamentos da inadmissão, sustentando que não há necessidade de reexame de fatos e provas, pois a controvérsia seria estritamente de direito; afirma violação dos arts. 11 e 18 do Decreto 167/1967, do art. 20, caput e parágrafo único, da Lei 492/1937, e dos arts. 4º e 507 do CPC; defende a existência de dissídio jurisprudencial; sustenta seu interesse de agir para resguardar bens dados em penhor pignoratício diante da colheita e remoção dos grãos sem consentimento; e aponta preclusão consumativa quanto à fixação de honorários, por ausência de embargos de declaração da parte adversa na sentença (fls. 612-649). Impugnação ao agravo interno às fls. 654-672 na qual a parte agravada alega que o agravo interno é inadmissível por não demonstrar que, no agravo em recurso especial, houve impugnação específica à aplicação da Súmula 7/STJ, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 1.021, § 1º, e 932, III, do CPC, bem como do art. 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ; defende a manutenção da inadmissão por falta de cotejo analítico do dissídio, ausência de prequestionamento sobre honorários, além de reiterar o mérito: inexistência de interesse de agir na cautelar, pagamento integral no vencimento, e aplicação do princípio da causalidade para fixação de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. DÍVIDA QUE NÃO ESTAVA VENCIDA E NEM SE PROVOU O DESVIO DOS BENS DADOS EM GARANTIA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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