STJ AREsp 2974331
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 489, § 1º, III, DO CPC. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA RECONHECIDA NA ORIGEM. REVALORAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de fundamentação deficitária e negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos controvertidos com motivação clara e suficiente, lastreada no exame do contexto probatório. 2. A revisão sobre o reconhecimento de renovação automática contratual, no caso concreto, demandaria interpretação de cláusulas e reexame do acervo fático-probatório, em desafio aos ditames das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Ausentes demonstração específica do prejuízo e do nexo causal entre a retirada dos equipamentos e a suposta postergação da locação, inviável a reparação, inclusive por lucros cessantes. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LOCAR - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ, fls. 400-403): APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. PELAS PROVAS E FATOS APRESENTADOS, VERIFICA-SE COMO INCONTROVERSA A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO FIRMADO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVADOS. NÃO HÁ COMO SE PRESUMIR OS VALORES QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 440-442). Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 474-486), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 489-493), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 501-510) e subsequente contraminuta (e-STJ, fls. 519-524). Aduz-se que referida decisão (1) desconsiderou a deficiência de fundamentação do acórdão recorrido, que utilizou fórmulas genéricas sem apontar elementos probatórios concretos; (2) equivocou-se ao aplicar as Súmulas 5 e 7/STJ, pois se cuida de revaloração jurídica das mesmas provas, inclusive para atribuir idêntico valor a e-mails de conteúdo semelhante das partes. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 489, § 1º, III, DO CPC. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA RECONHECIDA NA ORIGEM. REVALORAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de fundamentação deficitária e negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos controvertidos com motivação clara e suficiente, lastreada no exame do contexto probatório. 2. A revisão sobre o reconhecimento de renovação automática contratual, no caso concreto, demandaria interpretação de cláusulas e reexame do acervo fático-probatório, em desafio aos ditames das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Ausentes demonstração específica do prejuízo e do nexo causal entre a retirada dos equipamentos e a suposta postergação da locação, inviável a reparação, inclusive por lucros cessantes. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.