Decisão · STJ

STJ AREsp 2975089

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-27publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. RECURSO ESPECIAL SOB ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PROLATADA EM AÇÃO DE INVENTÁRIO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE NOVAS DECLARAÇÕES. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 735 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte segue no sentido de ser inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF. 2. Não há se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. In casu, os recorrentes buscam sob a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, a revisão dos elementos fáticos que levaram o acórdão recorrido a confirmar a ausência dos requisitos ensejadores à concessão da tutela de urgência requerida. No ponto, se aplicam as Súmulas nºs 735 do STF e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANTONIO ALAMINO CARDOSO CASSERES e outro (ANTONIO e outro), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TJMT, assim ementado: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A LESGISLAÇÃO VIGENTE - AUSENCIA DE IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se não é possível constatar, ao menos neste momento processual, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela pretendida vez que os agravantes não lograram êxito em demonstrar a probabilidade do seu direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, há que ser mantida a decisão agravada (e-STJ, fl. 7920) No presente inconformismo, ANTONIO e outro defendem em síntese, que foram atendidos os requisitos necessários à admissão do recurso nobre. Foram apresentadas contraminutas (e-STJ, fls. 8256/8265 e fls. 82/67/8282). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. RECURSO ESPECIAL SOB ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PROLATADA EM AÇÃO DE INVENTÁRIO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE NOVAS DECLARAÇÕES. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 735 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte segue no sentido de ser inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF. 2. Não há se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. In casu, os recorrentes buscam sob a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, a revisão dos elementos fáticos que levaram o acórdão recorrido a confirmar a ausência dos requisitos ensejadores à concessão da tutela de urgência requerida. No ponto, se aplicam as Súmulas nºs 735 do STF e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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