Decisão · STJ

STJ REsp 2165233

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o Recurso Especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARJORI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA contra a decisão que deu provimento ao recurso especial da parte adversa para afastar o destaque dos honorários advocatícios contratuais. A parte agravante argumenta , em síntese (fl. 179): NÃO HÁ UMA LINHA SEQUER NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO PELA AGRAVADA ACERCA DA ANTERIORIDADE DA PENHORA (CRITÉRIO TEMPORAL). Sustenta, ainda, que (fl. 180): .. a constituição da premissa fática relevante de que o requerimento de destaque da verba honorária contratual somente foi formulado após a realização da penhora no rosto dos autos esbarra na impossibilidade de este Tribunal Superior analisar questão fático-probatória em sede de recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, de modo que não comporta acolhimento o recurso especial da agravada. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Ausente impugnação da parte agravada (fl. 190). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao agravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e fundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o Recurso Especial 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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