Decisão · STJ

STJ AREsp 2932778

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMERICO JOEL YANEZ SEGUEL contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso, pelos seguintes fundamentos: a) irregularidade na representação processual, por ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos do advogado subscritor; b) intimação realizada para sanar o vício não atendida no prazo; e c) incidência da Súmula 115/STJ (fls. 452-453). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada é nula por ausência de publicação, via Diário da Justiça eletrônico, do despacho que determinou a regularização da representação processual, o que teria impedido a juntada da procuração e/ou substabelecimentos. Sustenta que há registro de inexistência de publicação no DJe em consulta por número do processo e por nome do advogado habilitado. Afirma a inaplicabilidade da Súmula 115/STJ e invoca entendimento jurisprudencial quanto à nulidade de intimação não realizada em nome do advogado indicado para publicação exclusiva. Aduz, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 283/STF e requer a reforma da decisão para abertura de novo prazo a fim de regularizar a representação e processar o recurso especial Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 475). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →