STJ AREsp 2932778
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMERICO JOEL YANEZ SEGUEL contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso, pelos seguintes fundamentos: a) irregularidade na representação processual, por ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos do advogado subscritor; b) intimação realizada para sanar o vício não atendida no prazo; e c) incidência da Súmula 115/STJ (fls. 452-453). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada é nula por ausência de publicação, via Diário da Justiça eletrônico, do despacho que determinou a regularização da representação processual, o que teria impedido a juntada da procuração e/ou substabelecimentos. Sustenta que há registro de inexistência de publicação no DJe em consulta por número do processo e por nome do advogado habilitado. Afirma a inaplicabilidade da Súmula 115/STJ e invoca entendimento jurisprudencial quanto à nulidade de intimação não realizada em nome do advogado indicado para publicação exclusiva. Aduz, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 283/STF e requer a reforma da decisão para abertura de novo prazo a fim de regularizar a representação e processar o recurso especial Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 475). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.