STJ AREsp 2743412
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravos em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recursos especiais 2. As partes agravantes sustentam que os recursos preenchem os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os agravos em recurso especial podem ser conhecidos, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. As partes agravantes não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento dos agravos , nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravos não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de Agravos em Recurso Especial interpostos contra decisão que inadmitiu os recursos especiais manejados contra acórdão assim ementado: *Ação declaratória e condenatória Pretensão a rescisão de contratos e restituição de valores com base em desvio de poderes de gestão de administrador corréu Julgamento antecipado da lide, com parcial procedência da ação, declarando rescindidos os contratos de prestação de serviços entre as partes, condenando o corréu Ricardo ao pagamento de valores, rejeitando os demais pedidos por falta de provas Inadmissibilidade - Alegação das autoras de que o corréu Ricardo mantinha contratos com todas as partes envolvidas, em conflito de interesses, prejudicando as requerentes Requerimento para produção de prova oral e pericial postulada pelas autoras para comprovar a tese alegada Julgamento antecipado da lide Impossibilidade Cerceamento de defesa caracterizado Matéria debatida tem natureza fática e controvertida, tornando imprescindível a dilação probatória, com a produção das provas pleiteadas pela autoras Precedentes Sentença anulada Recurso das autoras provido, prejudicados os recursos dos réus.* Em seu recurso especial, a agravante F. BENTO NETO EIRELI ME alegou violação dos arts. 335 e 1.013 do CPC e 422 do Código Civil, defendendo a inexistência do cerceamento de defesa aferido no acórdão recorrido. De igual modo, SOZIRA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE COBRANÇA LTDA - EPP e outros alegam violação dos arts. 283 e 355 do CPC, além de divergência jurisprudencial. Inadmitidos os recursos, houve manejo de agravos em recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravos em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recursos especiais 2. As partes agravantes sustentam que os recursos preenchem os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os agravos em recurso especial podem ser conhecidos, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. As partes agravantes não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento dos agravos , nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravos não conhecidos.