STJ REsp 2200683
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões pelas quais entendeu pela impossibilidade de penhora sobre os recebíveis da executada, ao fundamento de que não restou demonstrada a inexistência de "bens livres e desembaraçados capazes de garantir os débitos em execução". Logo, não há omissão quanto aos requisitos para deferimento da penhora de recebíveis de cartão de crédito. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão, proferida às e-STJ fls. 202/205, em que não conheci do recurso especial, por não vislumbrar ausência de prestação jurisdicional no acórdão recorrido e em razão da aplicação da Súmula 83 do STJ. A agravante alega negativa de prestação jurisdicional, apontando violação do art. 1.022 do CPC, "tendo em vista que o Tribunal de origem permaneceu omisso acerca dos argumentos da Fazenda Nacional quanto à presença dos requisitos para deferimento da penhora de recebíveis de cartão de crédito" (e-STJ fl. 213). Impugnação às e-STJ fls. 217/219. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões pelas quais entendeu pela impossibilidade de penhora sobre os recebíveis da executada, ao fundamento de que não restou demonstrada a inexistência de "bens livres e desembaraçados capazes de garantir os débitos em execução". Logo, não há omissão quanto aos requisitos para deferimento da penhora de recebíveis de cartão de crédito. 3. Agravo interno desprovido.