STJ AREsp 2454945
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO CONCRETO 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. II. QUESTÃO JURÍDICA 2. Discute-se se o agravo preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC. III. FUNDAMENTAÇÃO 3. O agravo não impugnou, de maneira específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente aquele que rejeitou o conhecimento do recurso especial com base na impossibilidade de análise de violação a norma infralegal (Resolução CNPC nº 24/2016), o que caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Incidência da Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 1.042 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". IV. CONCLUSÃO 5. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO CONCRETO 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. II. QUESTÃO JURÍDICA 2. Discute-se se o agravo preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC. III. FUNDAMENTAÇÃO 3. O agravo não impugnou, de maneira específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente aquele que rejeitou o conhecimento do recurso especial com base na impossibilidade de análise de violação a norma infralegal (Resolução CNPC nº 24/2016), o que caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Incidência da Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 1.042 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". IV. CONCLUSÃO 5. Agravo em recurso especial não conhecido.