Decisão · STF

STF ARE 1322277 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-06-27publicado em 2022-06-30
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Lei estadual 18.370/2014 e Decreto 578/2015. Vício formal. Matéria interna corporis. 3. Constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária. ADI 3.105. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
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