Decisão · STJ

STJ AREsp 3027969

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-21publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO CUSTODIO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 200/201). A parte agravante sustenta (fls. 206/211) a primazia da decisão de mérito e a necessidade de concessão de prazo de 5 dias para sanar vício formal ou complementar documentação, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Invoca, ademais, o disposto no art. 1.029, § 3º, do mesmo diploma legal, para que esta Corte Superior desconsidere eventuais vícios formais ou determine sua correção, tratando-se de recurso tempestivo. Afirma que a impugnação foi veiculada de forma pormenorizada e inequívoca. Alega, ainda, que as questões suscitadas no recurso especial versam sobre matérias de ordem pública, cognoscíveis a qualquer tempo e grau de jurisdição. Requer, supletivamente, a concessão de habeas corpus de ofício. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 224/227). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.
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