Decisão · STJ

STJ AREsp 2952203

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos óbices da deserção e da intempestividade. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por IRENILDES SEVERIANA DA HORA contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual não foi conhecido o agravo em recurso especial (fls. 433/434). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 309/310): "DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. 1ª APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO PARTICULAR E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. JUSTA CAUSA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
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