STJ AREsp 2804064
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL CONEXAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIAS & GARCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS E MONITORAMENTO LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação aos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem: ausência de afronta a dispositivo legal; aplicação da Súmula 5/STJ; aplicação da Súmula 7/STJ (fls. 1667-1668; 1616-1626). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada porque enfrentou todos os temas postos na decisão recorrida, sustentando não haver fundamento para a negativa de seguimento com suporte nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ, defendendo a possibilidade de valoração jurídica da prova e apontando precedentes (fls. 1672-1676). Impugnação ao agravo interno às fls. 1680-1685 na qual a parte agravada alega que houve ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, que o pedido envolve reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais atraindo as Súmulas 5/STJ e 7/STJ, e requer aplicação de multa por litigância de má-fé e a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL CONEXAS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.