STJ REsp 2132256
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SEGURO PRESTAMISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência deste egrégio STJ é firme no sentido de que a a revisão de valores fixados a título de honorários advocatícios implica o revolvimento de matéria fático-probatória, além das peculiaridades do caso concreto, salvo quando os honorários se revelem irrisórios ou exorbitantes, por se distanciarem dos critérios legais e dos padrões da razoabilidade, não sendo este o caso dos autos. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por EVA DE OLIVEIRA DUARTE (EVA) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. ARTIGO 85, §§2º, 8º E 8º-A. SUBSIDIARIEDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. 1. A inversão do ônus da prova, decorrente da incidência do Código de Defesa do Consumidor, não possui o condão de eximir a parte demandante de constituir prova mínima das alegações vertidas na inicial. No caso em apreço, tendo a parte autora/apelante logrado êxito em demonstrar a existência de "venda casada" de seguro prestamista quando da contratação de empréstimo, revela-se viável a pretensão de reconhecimento de abusividade na sua cobrança, nos termos do entendimento firmado no REsp nº 1.639.320/SP. Por tais fundamentos, deve ser reformada a sentença, a fim declarar a nulidade do seguro prestamista, com a restituição, na forma simples, das quantias cobradas indevidamente a esse título. 2. Em se cuidando de condenação irrisória, mostra-se possível o arbitramento de honorários advocatícios por equidade, à luz do disposto no artigo 85, §8º, do CPC/2015. Inviabilidade, porém, de utilização da regra inserta no §8º-A do supracitado dispositivo, haja vista a inequívoca desproporção entre a verba remuneratória pretendida e o proveito econômico obtido, a singeleza da causa e sua rápida tramitação. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (e-STJ, fls. 353/354). Os embargos de declaração de EVA foram rejeitados (e-STJ, fls. 390/391). Nas razões de seu apelo nobre interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da CF, EVA sustentou que a fixação dos honorários por apreciação equitativa foi indevida e resultou em valor aviltante (R$ 300,00 - trezentos reais), apontando violação do art. 85, § 8º, do CPC. Houve apresentação de contrarrazões pelo BANCO BMG S.A., defendendo a manutenção do arbitramento por equidade e a razoabilidade do montante fixado, com base no art. 85, § 8º, do CPC/2015 (e-STJ, fls. 443-445). O apelo nobre foi admitido na origem, após juízo de retratação que manteve o acórdão quanto aos honorários (Tema 1.076/STJ), conforme decisão da 3ª Vice-Presidência que admitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 565-570). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SEGURO PRESTAMISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência deste egrégio STJ é firme no sentido de que a a revisão de valores fixados a título de honorários advocatícios implica o revolvimento de matéria fático-probatória, além das peculiaridades do caso concreto, salvo quando os honorários se revelem irrisórios ou exorbitantes, por se distanciarem dos critérios legais e dos padrões da razoabilidade, não sendo este o caso dos autos. 2. Recurso especial não conhecido.