STJ AREsp 2873021
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que, no caso, não houve o prequestionamento da tese recursal acerca da necessidade de comprovação por perícia técnica do exercício de atividade insalubre, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento. A parte agravante alega que: .. o acórdão recorrido analisou de forma expressa a questão relativa à comprovação do exercício de atividade insalubre com base em contracheques e outros documentos administrativos, reconhecendo a sua suficiência para a concessão de aposentadoria especial à servidora autora. Com efeito, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao julgar a apelação e a remessa necessária, concluiu que os contracheques que indicam o pagamento do adicional de insalubridade seriam aptos a comprovar o efetivo exercício da atividade em condições especiais por mais de vinte e cinco anos. Essa é precisamente a premissa fático-jurídica que o recurso especial impugna, sustentando a violação dos arts. 57, §§ 3º e 4º, e 58, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.213/1991, por ausência de laudo técnico legalmente exigido. A pretensão recursal, portanto, não demanda reexame do conjunto probatório, mas sim a aferição da suficiência jurídica de determinada espécie de prova (contracheques), cuja existência e conteúdo não são objeto de controvérsia. Trata-se de debate eminentemente jurídico, apto a ser conhecido em sede de recurso especial, conforme reiterada jurisprudência do próprio STJ (fl. 407). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que, no caso, não houve o prequestionamento da tese recursal acerca da necessidade de comprovação por perícia técnica do exercício de atividade insalubre, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. 2. Agravo interno des provido.