Decisão · STJ

STJ HC 999589

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade que se satisfaz com a demonstração de indícios mínimos de autoria e materialidade, cabendo ao Tribunal do Júri a análise aprofundada das provas. 2. No caso concreto, a pronúncia foi fundamentada em provas obtidas na fase inquisitorial e judicial, incluindo depoimentos de policiais e testemunhas que narraram as circunstâncias do crime e confirmaram a autoria. 3. A revisão das premissas fáticas consideradas pelas instâncias antecedentes demandaria reexame probatório incompatível com a via do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS AFFONSO e MATHEUS CÂMARA DE SOUZA à decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Depreende-se dos autos que os agravantes foram pronunciados pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 121, § 2º, I e IV, na forma do 29, ambos do Código Penal; e 35, c/c o art. 40, IV, amb os da Lei n. 11.343/2006. No respectivo writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse reconhecida a nulidade da sentença de pronúncia. Diante do não conhecimento do habeas corpus, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, alegando que a sentença de pronúncia teria se baseado exclusivamente em testemunhos de "ouvir dizer", sem indícios suficientes de autoria e com prova precária, o que entende que não permitiria juízo de certeza sobre a imputação. Alega que a esposa da vítima não teria presenciado os fatos e que as declarações da outra testemunha não teriam sido confirmadas em juízo. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem. O Ministério Público Federal pugnou pelo não conhecimento do writ e manifestou ciência da decisão agravada à fl. 156. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade que se satisfaz com a demonstração de indícios mínimos de autoria e materialidade, cabendo ao Tribunal do Júri a análise aprofundada das provas. 2. No caso concreto, a pronúncia foi fundamentada em provas obtidas na fase inquisitorial e judicial, incluindo depoimentos de policiais e testemunhas que narraram as circunstâncias do crime e confirmaram a autoria. 3. A revisão das premissas fáticas consideradas pelas instâncias antecedentes demandaria reexame probatório incompatível com a via do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
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