Decisão · STJ

STJ EAREsp 2170578

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-07-15publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão ou obscuridade, sendo inviável a apresentação de tese que não foi anteriormente suscitada, o que configura indevida inovação recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HELENA COBO ARRAIS contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PLANO COLLOR. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO/LIMITAÇÃO. REAJUSTES ANTERIORMENTE CONCEDIDOS A MESMO TÍTULO. EXCEPCIONALIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INADMISSIBILIDADE. 1. Ambas as Turmas da Primeira Seção, em hipóteses similares à presente - em que discutida a possibilidade de, na execução/cumprimento de sentença promovida por servidor público do Distrito Federal, ser realizada compensação/limitação do percentual decorrente das perdas inflacionárias do Plano Collor com reajustes concedidos com a mesma finalidade -, têm entendido que deve ser realizada a compensação na execução, considerando-se outros valores morais, tais como a probidade e a boa-fé, bem como a dificuldade de se conceber que, na satisfação de um direito, seja possibilitado o prejuízo da outra parte e o enriquecimento sem causa. Precedentes. 2. Sendo o aresto embargado proferido em consonância com o atual entendimento do STJ, é hipótese de desprovimento dos embargos de divergência (que tinham sido inicialmente admitidos para discussão). 3. Agravo interno desprovido. A embargante alega, em síntese, que o aresto foi omisso "pois deixou de enfrentar a alegação expressa da parte no sentido de que tais fundamentos, de caráter genérico e metajurídico, rompem com a segurança jurídica e implicam má aplicação do princípio da moralidade administrativa insculpido no art. 37, caput, da CRFB/88" (e-STJ fl. 587). Pleiteia "que sejam sanadas as omissões acima apontadas, com manifestação expressa quanto à compatibilidade da decisão recorrida com os princípios constitucionais da segurança jurídica (art. 5º, caput, da CF/88) diante da má aplicação do concernente à moralidade administrativa (art. 37, ca put, da CF/88), ainda que apenas para fins de prequestionamento" (e-STJ fl. 588). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão ou obscuridade, sendo inviável a apresentação de tese que não foi anteriormente suscitada, o que configura indevida inovação recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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