STJ REsp 1898368
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. RETROAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA A FATOS PRETÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para restabelecer a sentença, vedando a retroação de orientação administrativa (INs 11 e 12/2018) a fatos pretéritos. 2. A parte agravante alega incidir dos óbices das Súmulas 7/STJ; e 284/STF ao recurso especial, bem como ter sido "mera conveniência" a invocação das normas administrativas posteriores pelo acórdão, tendo realmente direito ao enquadramento em categoria diversa para fins de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. 3. A questão decidida é estritamente de direito, sobre dispositivo de lei federal claramente invocado no recurso especial. Inexistem os óbices a seu conhecimento alegados pela agravante. 4. O acórdão é expresso em afirmar que a superveniência das normas é fundamento essencial da compreensão da origem, influente a ponto de levar o Colegiado local a alterar seu entendimento anterior sobre a matéria. Ao fazê-lo, divergiu da jurisprudência desta Corte que veda a incidência retroativa do ato administrativo a fatos havidos anteriormente a sua vigência. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por INDÚSTRIA DE CALÇADOS WIRTH LTDA. contra decisão que deu provimento ao recurso especial do IBAMA para restabelecer a sentença, invertendo a sucumbência (fls. 1.250-1.251). Argumenta a parte agravante, em síntese: i) óbice da Súmula 7/STJ ao reexame fático-probatório sobre o enquadramento no código 11; ii) deficiência de fundamentação por ausência de dispositivo legal indicado, aplicando-se a Súmula 284/STF; e iii) a menção pelo acórdão às normas supervenientes foi mera conveniência, sendo certo seu direito ao enquadramento no código 11. Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. RETROAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA A FATOS PRETÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para restabelecer a sentença, vedando a retroação de orientação administrativa (INs 11 e 12/2018) a fatos pretéritos. 2. A parte agravante alega incidir dos óbices das Súmulas 7/STJ; e 284/STF ao recurso especial, bem como ter sido "mera conveniência" a invocação das normas administrativas posteriores pelo acórdão, tendo realmente direito ao enquadramento em categoria diversa para fins de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. 3. A questão decidida é estritamente de direito, sobre dispositivo de lei federal claramente invocado no recurso especial. Inexistem os óbices a seu conhecimento alegados pela agravante. 4. O acórdão é expresso em afirmar que a superveniência das normas é fundamento essencial da compreensão da origem, influente a ponto de levar o Colegiado local a alterar seu entendimento anterior sobre a matéria. Ao fazê-lo, divergiu da jurisprudência desta Corte que veda a incidência retroativa do ato administrativo a fatos havidos anteriormente a sua vigência. 5. Agravo interno desprovido.