Decisão · STJ

STJ AREsp 2963188

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade. 2. A parte agravante alegou a tempestividade do agravo em recurso especial, mas não apresentou documento idôneo que comprovasse a suspensão de expediente forense no momento da interposição do recurso. 3. O recurso especial foi interposto em 07.04.2025, após a intimação do acórdão recorrido em 13.03.2025, sem comprovação de suspensão de prazos processuais no tribunal de origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação, no momento da interposição do recurso, de suspensão de prazos processuais no tribunal de origem, torna intempestivo o agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a comprovação de feriado local ou suspensão de expediente forense seja realizada no momento da interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem. 6. A mera menção à suspensão de prazos nas razões recursais ou a apresentação de documento sem fé pública não são suficientes para afastar a intempestividade do recurso. 7. No caso, a parte agravante não demonstrou a tempestividade do agravo em recurso especial, mesmo após intimação para regularizar o vício dentro do prazo assinalado, o que mantém a intempestividade reconhecida na decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade. 2. A parte agravante alegou a tempestividade do agravo em recurso especial, mas não apresentou documento idôneo que comprovasse a suspensão de expediente forense no momento da interposição do recurso. 3. O recurso especial foi interposto em 07.04.2025, após a intimação do acórdão recorrido em 13.03.2025, sem comprovação de suspensão de prazos processuais no tribunal de origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação, no momento da interposição do recurso, de suspensão de prazos processuais no tribunal de origem, torna intempestivo o agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a comprovação de feriado local ou suspensão de expediente forense seja realizada no momento da interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem. 6. A mera menção à suspensão de prazos nas razões recursais ou a apresentação de documento sem fé pública não são suficientes para afastar a intempestividade do recurso. 7. No caso, a parte agravante não demonstrou a tempestividade do agravo em recurso especial, mesmo após intimação para regularizar o vício dentro do prazo assinalado, o que mantém a intempestividade reconhecida na decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.
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