Decisão · STJ

STJ AREsp 2922557

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL. BUSCA E APREENSÃO. VENDA EXTRAJUDICIAL. ART. 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. DESNECESSIDADE DE LEILÃO, HASTA PÚBLICA, AVALIAÇÃO OU INTIMAÇÃO PRÉVIA. TESES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A venda do bem decorreu de execução extrajudicial promovida pelo credor fiduciário, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, que confere ao credor o direito de promover a alienação do bem de forma célere, sem exigência de leilão, hasta pública, avaliação ou intimação do devedor. 2. A alegação de violação do art. 884, parágrafo único, do CPC mostra-se dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDETE DELICOLI MARINI BARRETO (VALDETE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, integrada por embargos de declaração, que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF, diante de razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido e da Súmula 7/STJ, por exigir reexame do acervo fático-probatório. Nas razões do presente inconformismo, VALDETE defendeu que (1) não pretendeu reexame de provas, mas interpretação e aplicação correta dos arts. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969 e 884, parágrafo único, do CPC, afastando o óbice da Súmula 7/STJ; (2) houve desconto indevido da comissão de leiloeiro, que deveria ter sido suportada pelo arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único, do CPC. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 196-202). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL. BUSCA E APREENSÃO. VENDA EXTRAJUDICIAL. ART. 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. DESNECESSIDADE DE LEILÃO, HASTA PÚBLICA, AVALIAÇÃO OU INTIMAÇÃO PRÉVIA. TESES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A venda do bem decorreu de execução extrajudicial promovida pelo credor fiduciário, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, que confere ao credor o direito de promover a alienação do bem de forma célere, sem exigência de leilão, hasta pública, avaliação ou intimação do devedor. 2. A alegação de violação do art. 884, parágrafo único, do CPC mostra-se dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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