STJ AREsp 2981871
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO/REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de resolução/revisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GERÔNCIO ANTÔNIO CARLOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de resolução/revisão contratual, ajuizada por GERÔNCIO ANTÔNIO CARLOS, em face de COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE LAJINHA LTDA, na qual requer a resolução do contrato por onerosidade excessiva ou, subsidiariamente, a revisão contratual com readequação do preço e exclusão de cláusulas abusivas. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) revisar o encargo moratório do contrato, limitando os juros de mora em 2% (dois por cento) ao mês.