Decisão · STJ

STJ HC 1028634

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-20publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental por supressão de instância, uma vez que o pleito de substituição da segregação preventiva por prisão domiciliar não foi analisado pelo Tribunal de origem , mas a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MAGNO LOPES DA CRUZ agrava da decisão de fls. 67-68, em que indeferi liminarmente seu habeas corpus. Neste regimental, a defesa reitera a argumentação trazida na inicial do writ e sustenta que é cabível a substituição da custódia provisória do paciente por prisão domiciliar. Afirma que o paciente é pai de duas crianças menores de 12 anos, uma delas com diagnóstico de epilepsia, que dependem de seus cuidados. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fl. 90). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental por supressão de instância, uma vez que o pleito de substituição da segregação preventiva por prisão domiciliar não foi analisado pelo Tribunal de origem , mas a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido.
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