STJ AREsp 2996328
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência da guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, que levou a deserção do recurso especial. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONFIANCA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS (CONFIANCA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência da guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, apesar de presente o comprovante de pagamento. Nas razões do presente inconformismo, CONFIANCA defendeu que .. só a UNIÃO pode criar regras processuais para obstaculizar recursos (art. 22, I, CF). Caso não haja concordância, postula-se o prequestionamento para que possa reclamar perante a SUPREMA CORTE. Porém, fora desta hipótese de competência legal, convém registrar que nas fls. 311 consta o recurso especial; nas fls. 323 a decisão de outro tribunal que é diferente do tribunal impugnado; nas fls. 329, o comprovante da guia ao STF; nas fls. 333, o comprovante da guia do recurso extraordinário; nas fls. 349, as custas de r$ 242,63; nas fls. 352 e 354, os comprovantes com data de 10/04/2025. Ou seja, houve pedido de gratuidade, porém, desistido e recolhida as custas (sic., e-STJ, fls. 400/408). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência da guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, que levou a deserção do recurso especial. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.