Decisão · STJ

STJ AREsp 2465831

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-25publicado em 2025-11-27
CIVIL
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TAXA SELIC. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em razão da alteração promovida pela Lei nº 14.905/2024, que modificou o art. 406 do Código Civil, os juros de mora devem observar a taxa legal correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, conforme prevê o §1º do referido dispositivo. 2. A Corte Especial desta Corte Superior, ao apreciar o Tema 1.368 dos Recursos Repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a taxa Selic deve ser adotada como índice de juros de mora nas dívidas civis, inclusive nos casos anteriores à vigência da Lei n. 14.905/2024. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONSTRUTORA E INCORPORADORA RR LTDA. (RR) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, assim ementado: EMENTA: Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Compra e venda de imóvel na planta. Atraso na entrega do imóvel. Mora configurada. Caso fortuito não configurado. Dever de indenizar. Termo final da mora. Expedição do habite-se. Reforma parcial da sentença. Recurso parcialmente provido por unanimidade.
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