Decisão · STJ

STJ AREsp 2821030

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 284/STF, em relação à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e ao dissídio jurisprudencial. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARCELO DOS SANTOS E OUTRA contra a decisão que conheceu agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 284/STF em relação à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e ao dissídio jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. resta cristalina a ocorrência de divergência entre Tribunais diferentes, viabilizando o acolhimento da tese sustentada pelos recorrentes, no sentido de se reconhecer a dependência econômica da mãe em relação ao filho quando reside com o mesmo, sendo este o único detentor de renda, sem valer-se de critérios absolutos ou excessivos para analisar a questão da dependência (fl. 584). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 284/STF, em relação à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e ao dissídio jurisprudencial. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →