STJ AREsp 2709600
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: a) a petição de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Tocantins demonstrou a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ, bem como o enfoque infraconstitucional da controvérsia; b) o STJ possui decisões proferidas em casos bastante semelhantes ao dos autos, em que se concluiu pela denegação da segurança pleiteada em razão da inaplicabilidade da "Teoria do Fato Consumado" para tornar definitiva decisão liminar que determinou a revalidação de diploma, pelo rito simplificado, de diploma de medicina proveniente de instituição estrangeira, apenas com base no decurso do tempo; c) não é permitido ao Juiz nem ao Tribunal de Justiça dispensar o chamamento do Ministério Público nas causas em que essa intervenção é obrigatória. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno improvido.