STJ AREsp 2898374
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RONALDO ANDRÉ LORENZETTI, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: monitória, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, em face de RONALDO ANDRÉ LORENZETTI. Sentença: acolheu em parte os embargos monitórios interpostos pela parte agravante, para limitar os juros remuneratórios à média de mercado aplicada ao contrato em comento e de acordo com o período de contratação, bem como para afastar a capitalização de juros, haja vista a ausência de pactuação. Desta forma, condenou a parte agravada ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido. (e-STJ fls. 245-249)