STJ REsp 2225096
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART. 149 DO CP). PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para se chegar à conclusão de que levou à absolvição, o Tribunal Regional realizou profunda análise das provas contidas nos autos. Outrossim, para se entender de maneira diversa, seria necessária nova análise de todos contexto das provas existentes e dos fatos, o que, como se sabe, não é permitido nesta fase recursal. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. É inviável a análise, em recurso especial, da irresignação fundada na violação a artigos ou princípios constitucionais. A uma, por se tratar de matéria reservada à apreciação do Supremo Tribunal Federal; e a duas, por não se inserirem no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 1539/1544, de minha relatoria, em que neguei seguimento ao recurso especial pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. O agravante se insurge contra essa decisão alegando que a tese ministerial é meramente jurídica, salientando que a inexistência de violação ao direito de locomoção não impede a caracterização do artigo 149 do CP. Ressalta que as condições degradantes a que eram expostos os trabalhadores como habitação insalubre e ausência de instalações sanitárias são suficientes para a configuração do crime. Pede o prequestionamento de dispositivos constitucionais. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART. 149 DO CP). PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para se chegar à conclusão de que levou à absolvição, o Tribunal Regional realizou profunda análise das provas contidas nos autos. Outrossim, para se entender de maneira diversa, seria necessária nova análise de todos contexto das provas existentes e dos fatos, o que, como se sabe, não é permitido nesta fase recursal. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. É inviável a análise, em recurso especial, da irresignação fundada na violação a artigos ou princípios constitucionais. A uma, por se tratar de matéria reservada à apreciação do Supremo Tribunal Federal; e a duas, por não se inserirem no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.