Decisão · STJ

STJ AREsp 2791003

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-11-27
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL (LEI Nº 9.514/1997). ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. DISCUSSÃO INCABÍVEL EM MÉRITO DE AÇÃO PETITÓRIA. BOA-FÉ DO ARREMATANTE. CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE AS DEMANDAS. TAXA DE OCUPAÇÃO. CABIMENTO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de reforma do acórdão que reconhece a higidez dos pressupostos processuais da ação de imissão na posse, que se funda no direito de propriedade, e não na posse, demandaria a revisão do contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. O entendimento do Tribunal de origem, segundo o qual a tramitação de ação anulatória de leilão extrajudicial não configura prejudicialidade externa, nem conexão apta a ensejar a suspensão da ação de imissão na posse, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. A discussão acerca da nulidade do procedimento de consolidação da propriedade e leilão extrajudicial (Lei nº 9.514/1997) é impertinente à ação de imissão na posse, de natureza petitória, movida pelo adquirente de boa-fé, cujo direito à posse se fundamenta no domínio e na matrícula imobiliária válida. O reexame da alegada nulidade como óbice à imissão esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. O arbitramento da taxa de ocupação, prevista no art. 37-A da Lei nº 9.514/1997, em favor dos arrematantes, decorre da ocupação injusta por parte dos devedores fiduciantes, visando evitar o enriquecimento sem causa, sendo a revisão dessa conclusão fática inviável em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Donizetti Amorim de Lima e Luciana Aparecida de Oliveira Amorim de Lima (DONIZETTI E LUCIANA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SUPOSTA NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE EXTERNA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O leilão se constitui em ato jurídico perfeito e apto a gerar os seus efeitos, dentre os quais a transferência do domínio do imóvel para o arrematante, implicando no direito de imissão na posse do bem arrematado, segundo autoriza o art. 30 da Lei nº 9.514/1997, assim, eventual nulidade da hasta extrajudicial não pode prejudicar o adquirente de boa-fé que não as deu causa, sendo hipótese de conversão dos direitos em perdas e danos. 2. Destarte, resta evidente que os requeridos/apelantes não se desincumbiu do ônus probatório a eles imposto, mostrando-se incensurável a sentença de procedência no tocante ao pleito recursal de imissão dos requerentes/apelados na posse do imóvel objeto da lide. 3. Inexiste conexão (art. 55 do CPC) entre a ação de imissão de posse proposta pelo arrematante de imóvel em leilão extrajudicial com a ação de anulação de transferência de domínio, quando não lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 4. Apelo desprovido, com majoração dos honorários recursais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (e-STJ, fl. 637) Os embargos de declaração de DONIZETTI e LUCIANA foram rejeitados (e-STJ, fls. 667-681). Nas razões do agravo, DONIZETTI e LUCIANA apontaram (1) violação dos arts. 485, incisos I e IV, do CPC, sustentando ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e requerendo indeferimento da petição inicial ou extinção sem julgamento de mérito; (2) contrariedade dos arts. 313, inciso V, alínea a, e 55, §§ 2º e 3º, do CPC, afirmando a existência de conexão e necessidade de suspensão do processo de imissão de posse em virtude de ação anulatória de venda/leilão extrajudicial e consolidação de propriedade; (3) nulidade dos atos de consolidação da propriedade e do leilão extrajudicial, com reflexos impeditivos à imissão na posse, amparados na necessidade de notificação pessoal válida do devedor fiduciante; e (4) contrariedade do art. 37-A da Lei nº 9.514/1997, pugnando pelo afastamento da condenação em taxa de ocupação e pela inversão dos ônus sucumbenciais. Houve apresentação de contraminuta por Harley Fabrício Santos Martins e Silvânia Teles Martins (HARLEY e SILVÂNIA) defendendo a manutenção da inadmissibilidade do recurso (e-STJ, fls. 838/843). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL (LEI Nº 9.514/1997). ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. DISCUSSÃO INCABÍVEL EM MÉRITO DE AÇÃO PETITÓRIA. BOA-FÉ DO ARREMATANTE. CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE AS DEMANDAS. TAXA DE OCUPAÇÃO. CABIMENTO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de reforma do acórdão que reconhece a higidez dos pressupostos processuais da ação de imissão na posse, que se funda no direito de propriedade, e não na posse, demandaria a revisão do contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. O entendimento do Tribunal de origem, segundo o qual a tramitação de ação anulatória de leilão extrajudicial não configura prejudicialidade externa, nem conexão apta a ensejar a suspensão da ação de imissão na posse, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. A discussão acerca da nulidade do procedimento de consolidação da propriedade e leilão extrajudicial (Lei nº 9.514/1997) é impertinente à ação de imissão na posse, de natureza petitória, movida pelo adquirente de boa-fé, cujo direito à posse se fundamenta no domínio e na matrícula imobiliária válida. O reexame da alegada nulidade como óbice à imissão esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. O arbitramento da taxa de ocupação, prevista no art. 37-A da Lei nº 9.514/1997, em favor dos arrematantes, decorre da ocupação injusta por parte dos devedores fiduciantes, visando evitar o enriquecimento sem causa, sendo a revisão dessa conclusão fática inviável em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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