STJ HC 1039452
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. No caso, além de a condenação proferida pelo Tribunal do Júri já ter transitado em julgado, a revisão criminal nem sequer foi conhecida. 3. Ademais, pretende a defesa, indevidamente, o revolvimento de todo o acervo probatório, a fim de demonstrar a sua fragilidade, o que não se admite na via eleita , a qual não se coaduna com a dilação probatória. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE CHUB FERREIRA contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Consta dos autos que o ora agravante foi condenado, em primeiro grau, à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da defesa, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 1719): TRIBUNAL DO JÚRI -- devolução apenas no tocante a parte impugnada pelo recurso -- princípio do tantum devolutum quantum appellatum - inteligência da Súm. 713 do STF e art. 593, do CPP TRIBUNAL DO JÚRI - alegação de nulidade de quesito por não individualizar a conduta do apelante e terceiro -- nulidade inexistente visto que ambos praticaram os mesmos atos. TRIBUNAL DO JÚRI - segunda apelação sob alegação de prova manifestamente contrária à prova dos autos -- descabimento - inteligência do art. 593, §3º, do CPP. Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou pedido de revisão criminal, que foi liminarmente indeferido (e-STJ fls. 1918/1920). Neste writ, sustenta a defesa que não haveria provas suficientes para a condenação, que teria sido apoiada em elementos produzidos no inquérito policial e em testemunhos de "ouvir dizer". Contra a decisão de e-STJ fls. 2971/2976, a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual alega que os óbices ao conhecimento do writ, referidos na decisão ora agravada, não estão configurados, sendo plenamente possível rever a condenação que foi imposta ao recorrente pelo Tribunal do Júri. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. No caso, além de a condenação proferida pelo Tribunal do Júri já ter transitado em julgado, a revisão criminal nem sequer foi conhecida. 3. Ademais, pretende a defesa, indevidamente, o revolvimento de todo o acervo probatório, a fim de demonstrar a sua fragilidade, o que não se admite na via eleita , a qual não se coaduna com a dilação probatória. 4 . Agravo regimental desprovido.