Decisão · STJ

STJ AREsp 3016233

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-08publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO CPC/15. ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO PARA ASSINAR A TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO. PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. VIABILIDADE. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO NÃO SUPRIDO. OUTORGA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Busca e apreensão, em fase de cumprimento de sentença 2. De acordo com o CPC/15, ao recurso assinado eletronicamente por advogado sem procuração e/ou substabelecimento nos autos é estabelecida a concessão de prazo suplementar para regularização da representação processual. 3. Para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ, contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento. Ação: busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença, apresentada pela agravante, em face de LITORAL Norte Alimentos Ltda. Me e outro. Agravo interno interposto em: 29/9/2025. Concluso ao gabinete em: 9/10/2025.
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