Decisão · STJ

STJ AREsp 2950775

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-11-27
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF . A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA. contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 972-973). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, c ontra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim em entado (fls. 267): DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VENDA DE PRODUTOS VENCIDOS E COM DIVERGÊNCIA NO SISTEMA DE PREÇOS. RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. RECURSO DESPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados. Nas razões do agravo interno, o agravante sustenta que "A decisão monocrática, ao afirmar que a fundamentação do recurso da Agravante foi deficiente, incidiu em evidente equívoco. Isso porque a Agravante, em seu Agravo em Recurso Especial, demonstrou de forma clara e precisa a divergência jurisprudencial que justifica a admissibilidade do recurso " (fls. 1002). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fl. 1011-1015). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF . A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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