Decisão · STJ

STJ AREsp 2868968

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Agravo de instrumento em cumprimento de sentença. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado, quando suficiente para a manutenção de suas conclusões, impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MIGUEL RIBAS DE SA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: agravo de instrumento em cumprimento de sentença ajuizada por MIGUEL RIBAS DE SA em face de BRADESCO SAUDE S/A., por meio do qual sustenta que houve pagamento a maior por parte do executado, e que a sentença extintiva do cumprimento de sentença já havia transitado em julgado, não havendo fundamento para nova discussão.
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