STJ HC 1023312
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida não conheceu do habeas corpus por considerar inviável o seu processamento simultaneamente ao recurso especial interposto para impugnar o acórdão apontado como ato coator, inclusive com repetição das teses veiculadas nesta ação constitucional. 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar as razões veiculadas no habeas corpus não conhecido sem impugnar os motivos que conduziram a inadmissibilidade daquela impetração. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DOUGLAS DA SILVA TEIXEIRA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci do seu habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III e VI, do Código Penal. A defesa reitera a reitera a compreensão de que houve nulidades processuais insanáveis e que a prisão preventiva do réu é ilegítima. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida não conheceu do habeas corpus por considerar inviável o seu processamento simultaneamente ao recurso especial interposto para impugnar o acórdão apontado como ato coator, inclusive com repetição das teses veiculadas nesta ação constitucional. 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a reiterar as razões veiculadas no habeas corpus não conhecido sem impugnar os motivos que conduziram a inadmissibilidade daquela impetração. 5. Agravo regimental não conhecido.