Decisão · STJ

STJ HC 1034581

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-09-10publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 2. A defesa do recorrente alegou constrangimento ilegal, sustentando a inexistência de indícios suficientes de autoria do crime de homicídio imputado ao recorrente e a ausência de pronunciamento do juízo de primeiro grau sobre a possibilidade de indicação de assistente técnico. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inexistência de indícios suficientes de autoria do crime de homicídio imputado ao recorrente configura constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem de habeas corpus; e (ii) saber se a ausência de decisão do juízo de primeiro grau acerca da possibilidade de indicação de assistente técnico representa constrangimento ilegal e pode ser apreciada por esta Corte. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada de provas, sendo destinado apenas a impedir ou rechaçar claro constrangimento ilegal. 5. A decisão do Tribunal de Justiça local que reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade não pode ser revista por esta Corte sem adentrar o conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 6. A ausência de decisão do juízo de primeiro grau acerca da possibilidade de indicação de assistente técnico não configura constrangimento ilegal. Ademais, a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal de Justiça, o que impede sua apreciação por esta Corte, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada de provas, sendo destinado apenas a impedir ou rechaçar claro constrangimento ilegal. 2. A ausência de decisão do juízo de primeiro grau acerca da possibilidade de indicação de assistente técnico não configura constrangimento ilegal e não pode ser apreciada por esta Corte sem análise prévia pelo Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais citados. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de PAULO CESAR GUIMARÃES PRATA contra decisão monocrática deste Relator que não conheceu do habeas corpus impetrado contra o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. Neste recurso a defesa dele reitera os argumentos anteriormente apresentados no referido writ. Insiste que existe constrangimento ilegal porque não haveria indícios suficientes de autoria do crime de homicídio de que o recorrente é acusado. Também salienta que o juiz de primeiro grau não se pronunciou a respeito da possibilidade de indicação de assistente técnico. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 2. A defesa do recorrente alegou constrangimento ilegal, sustentando a inexistência de indícios suficientes de autoria do crime de homicídio imputado ao recorrente e a ausência de pronunciamento do juízo de primeiro grau sobre a possibilidade de indicação de assistente técnico. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inexistência de indícios suficientes de autoria do crime de homicídio imputado ao recorrente configura constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem de habeas corpus; e (ii) saber se a ausência de decisão do juízo de primeiro grau acerca da possibilidade de indicação de assistente técnico representa constrangimento ilegal e pode ser apreciada por esta Corte. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada de provas, sendo destinado apenas a impedir ou rechaçar claro constrangimento ilegal. 5. A decisão do Tribunal de Justiça local que reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade não pode ser revista por esta Corte sem adentrar o conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 6. A ausência de decisão do juízo de primeiro grau acerca da possibilidade de indicação de assistente técnico não configura constrangimento ilegal. Ademais, a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal de Justiça, o que impede sua apreciação por esta Corte, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada de provas, sendo destinado apenas a impedir ou rechaçar claro constrangimento ilegal. 2. A ausência de decisão do juízo de primeiro grau acerca da possibilidade de indicação de assistente técnico não configura constrangimento ilegal e não pode ser apreciada por esta Corte sem análise prévia pelo Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais citados.
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