STJ AREsp 2932974
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS. ÔNUS DA PROVA. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOTHCOM LTDA. (DOTHCOM) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por força da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões de seu inconformismo, DOTHCOM alegou que (1) não é caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ, porque a verificação da distribuição do ônus da prova não pressupõe reexame de elementos fático-probatórios e cotejo de peças processuais; (2) foi ofendido o art. 373, II, do NCPC, uma vez que a agravada não se desincumbiu de seu ônus probatório, reputando-lhe o encargo de demonstrar o adimplemento/funcionamento adequado do contrato; (3) a correção do erro de direito reclama a revaloração jurídica de premissas fáticas já reconhecidas; (4) à autora cabe comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, o descumprimento contratual consistente em extrapolação dos parâmetros da cláusula objetiva de desempenho (SLA) e à parte ré incumbe demonstrar eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos; e, (5) é cabível a redução equitativa ou a suspensão do arbitramento dos honorários advocatícios no percentual de 15% até a apreciação do agravo interno. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.085-1.089). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS. ÔNUS DA PROVA. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.