STJ REsp 2135151
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não é lícito ao credor efetuar qualquer cobrança extrajudicial da dívida prescrita, seja por meio de telefonemas, email, mensagens de texto de celular (SMS e Whatsapp), seja por meio da inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes com o consequente impacto no seu score de crédito. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MARIA APARECIDA SANTANA DANDOLINI (MARIA) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS INADIMPLIDOS, POSTERIORMENTE CEDIDOS À EMPRESA RÉ. PRESCRIÇÃO DAS DÍVIDAS QUE NÃO ATINGE O DIREITO SUBJETIVO EM SI. ADEMAIS, COBRANÇAS VEXATÓRIAS NÃO EVIDENCIADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 157) Nas razões do apelo nobre interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, MARIA sustentou violação do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, afirmando que (1) a prescrição quinquenal das dívidas líquidas constantes de instrumento particular impede qualquer cobrança após o lapso, inclusive pela via extrajudicial, devendo ser reconhecida a inexigibilidade e imposta obrigação de não fazer à recorrida; (2) invocou precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a impossibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e alegou que houve cobranças insistentes e ameaças de ajuizamento de execução e de nova inserção em cadastros, o que demonstraria conduta abusiva. Houve apresentação de contrarrazões (e-STJ, fls. 206-218). O apelo nobre foi admitido na origem (e-STJ, fls. 222/223). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não é lícito ao credor efetuar qualquer cobrança extrajudicial da dívida prescrita, seja por meio de telefonemas, email, mensagens de texto de celular (SMS e Whatsapp), seja por meio da inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes com o consequente impacto no seu score de crédito. 2. Recurso especial provido.