Decisão · STJ

STJ AREsp 827174

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2015-12-01publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar (Súmula 563/STJ). 2. Repetição em dobro do art. 42 do CDC pressupõe má-fé do credor e pagamento indevido. 3. Ausência de violação do art. 535 do CPC/1973. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão singular da minha lavra em que dei parcial provimento ao recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) afastamento da alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de forma suficiente e motivada; b) incidência da Súmula 563/STJ para reconhecer a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às entidades fechadas de previdência complementar; c) necessidade de má-fé do credor para a repetição em dobro do indébito prevista no art. 42 do CDC, não cogitada no caso; d) aplicação da Súmula 568/STJ para decidir monocraticamente o especial (fls. 470-473). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional válida (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil), pois o tribunal de origem não enfrentou integralmente as questões suscitadas. Sustenta a impossibilidade de restituição, ainda que simples, dos valores descontados, invocando a natureza assistencial do PAMA, a coparticipação prevista em regulamento e os arts. 20 e 21 desse regulamento. Afirma que os débitos da assistida falecida foram transferidos ao pensionista em março/2006 e que não houve ato ilícito da Fundação; requer reforma da decisão para julgar improcedentes os pedidos (fls. 478-485). Impugnação ao agravo interno à fl. 492. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar (Súmula 563/STJ). 2. Repetição em dobro do art. 42 do CDC pressupõe má-fé do credor e pagamento indevido. 3. Ausência de violação do art. 535 do CPC/1973. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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