STJ AREsp 2858024
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido enfrentou as questões essenciais, inexistindo omissão. 2. A revisão do reconhecimento de excesso de execução e da aplicação de litigância de má-fé demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ (fl. 194; precedentes transcritos). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO CARLOS HUTTER contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial por entender que: a) não houve omissão nem negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão recorrido motivou adequadamente a decisão; b) a revisão do reconhecimento do excesso de execução demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; c) a revisão da multa por litigância de má-fé também exigiria revolvimento do suporte fático-probatório, igualmente vedado pela Súmula 7/STJ; d) o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil (fls. 192-195). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que as matérias veiculadas no agravo em recurso especial são exclusivamente de direito e não demandam reexame de fatos e provas, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. Sustenta negativa de prestação jurisdicional pela ausência de definição, no acórdão recorrido, da data inicial da correção monetária aplicada ao valor da causa para cálculo dos honorários, com violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Afirma ofensa ao art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil, porque os cálculos da impugnação acolhida não conteriam demonstrativo discriminado, em especial o termo inicial da correção monetária. Defende ser indevida a multa por litigância de má-fé, pois seus cálculos observaram a Súmula 14/STJ, e que a multa aplicada nos embargos de declaração viola o art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil e a Súmula 98/STJ. Invoca precedentes do Superior Tribunal de Justiça para afastamento de multa por litigância de má-fé e de multa por embargos reputados protelatórios (fls. 199-207). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 227). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido enfrentou as questões essenciais, inexistindo omissão. 2. A revisão do reconhecimento de excesso de execução e da aplicação de litigância de má-fé demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ (fl. 194; precedentes transcritos). 3. Agravo interno a que se nega provimento.