STJ REsp 2029562
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO SISTEL. ENTIDADE FECHADA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REAJUSTE BENEFÍCIOS. NÃO APLICAÇÃO. 1. Não é devido o reajuste dos benefícios de complementação de aposentadoria correspondente ao resultado superavitário apurado no exercício de 1999 na Fundação Sistel de Seguridade Social, sendo necessária para essa finalidade a verificação de resultados positivos por três exercícios consecutivos. 2. Entendimento a ser observado, tanto na vigência da Lei 6.435/1977, que regulamentava o regime de previdência privada na época dos fatos, como na atual Lei Complementar 109/2001, diante da necessidade de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios. 3. Precedentes específicos das Turmas que integram a Segunda Seção. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Aparecida dos Santos Oliveira contra decisão mediante a qual dei provimento ao recurso especial da Fundação Sistel de Seguridade Social, para julgar improcedente pedido de reajuste do benefício de complementação de aposentadoria, mediante a aplicação do correspondente superávit apurado no exercício de 1999, na entidade fechada de previdência privada. Afirmou a embargante que a decisão embargada não se manifestou sobre a inaplicabilidade do art 46 da Lei 6.435/1977, acrescentando que "o RESP 1.564.070/MG tem como objeto o reajuste de benefício de acordo com os índices da Previdência Oficial, lado outro, o objeto deste processo é o reajustamento do benefício devido a ocorrência de "sobra" no exercício 1.999". Mediante a decisão de fl. 1.391, recebi os embargos de declaração com agravo interno, em razão de a embargante manifestar-se contra o mérito do tema em exame nos autos e determinei a intimação da agravada, que apresentou impugnação às fls. 1.400-1.419 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO SISTEL. ENTIDADE FECHADA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REAJUSTE BENEFÍCIOS. NÃO APLICAÇÃO. 1. Não é devido o reajuste dos benefícios de complementação de aposentadoria correspondente ao resultado superavitário apurado no exercício de 1999 na Fundação Sistel de Seguridade Social, sendo necessária para essa finalidade a verificação de resultados positivos por três exercícios consecutivos. 2. Entendimento a ser observado, tanto na vigência da Lei 6.435/1977, que regulamentava o regime de previdência privada na época dos fatos, como na atual Lei Complementar 109/2001, diante da necessidade de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios. 3. Precedentes específicos das Turmas que integram a Segunda Seção. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.