STJ AREsp 2207781
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO IPCA-E COM BASE NO TEMA 810/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. TEMA 733/STF. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. ANÁLISE. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A existência de fundamento constitucional autônomo e suficiente no acórdão recorrido, qual seja, a aplicação da tese firmada pelo STF no Tema 733 da Repercussão Geral para resguardar a coisa julgada, impede a análise do mérito do recurso especial, cuja competência se restringe à uniformização da legislação infraconstitucional. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca do caráter protelatório dos embargos de declaração, para fins de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno em recurso especial contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, da incidência da Súmula 7/STJ, quanto à multa por embargos protelatórios, e da existência de fundamento constitucional autônomo e suficiente (Tema 733/STF), que impede a análise do mérito do apelo nobre. A parte agravante alega que a matéria referente aos juros e à correção monetária é de ordem pública e pode ser revista a qualquer tempo, sem que isso configure ofensa à coisa julgada. Invoca a superveniência de precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (Temas 1170 e 1361), que teriam afastado expressamente a aplicação do Tema 733/STF para a hipótese dos autos, permitindo a aplicação imediata do IPCA-E. Quanto à multa por embargos protelatórios, afirma que a questão é estritamente jurídica, não demandando reexame de provas, e que a oposição dos embargos se deu com o nítido propósito de prequestionamento, conforme a Súmula 98/STJ, além de a base de cálculo da multa ter sido fixada em desacordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO IPCA-E COM BASE NO TEMA 810/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. TEMA 733/STF. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. ANÁLISE. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A existência de fundamento constitucional autônomo e suficiente no acórdão recorrido, qual seja, a aplicação da tese firmada pelo STF no Tema 733 da Repercussão Geral para resguardar a coisa julgada, impede a análise do mérito do recurso especial, cuja competência se restringe à uniformização da legislação infraconstitucional. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca do caráter protelatório dos embargos de declaração, para fins de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.