Decisão · STJ

STJ REsp 2131782

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-22publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. DEPÓSITO REALIZADO A TÍTULO DE GARANTIA. CONSECTÁRIOS DA MORA. INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO EMANADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS. NOVA REDAÇÃO DO TEMA N.º 677 DO STJ. 2. JULGAMENTO REPETITIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Incide no caso a nova redação do Tema nº 677 do STJ, que dispõe: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a aplicação de tese consolidada em julgamento de recurso especial repetitivo não está condicionada ao trânsito em julgado do acórdão paradigma. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ CIRINO, HUMBERTO DOMINGUES FILHO e MOACIR APARECIDO BENETI (JOSÉ e outros) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador JOÃO BATISTA VILHENA, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização - Aplicação imediata do Tema nº 677 do STJ - Não cabimento - Caso em que o acórdão referente à tese firmada no Tema nº 677, do STJ foi contrastado por embargos declaratórios, ensejando- se manifestação do embargado, de acordo com a regra de processamento prevista no § 2º, do art. 1.023, do CPC, para eventual possibilidade infringente, estando ainda aludidos embargos pendentes de análise - Aplicação do acórdão paradigma relativo ao Tema 677 que demanda a conclusão do julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a decisão proferida no REsp nº 1820963/SP, não se afigurando possível ao caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Efeitos do depósito judicial realizado tempestivamente pelo devedor - Correspondência a pagamento - Cessação da mora sobre a quantia que, na sua proporção, extinguiu a dívida excutida. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Agravado que, intimado a "pagar o débito", nos termos do caput, do art. 523, do CPC, realizou depósito dentro do prazo legal e no valor total pleiteado pelo credor na inicial - Quantia depositada que configura efetivo pagamento, podendo ser liberada em favor do credor - Realização do depósito para servir de garantia à execução e oferta de defesa pelo devedor, viabilizada pelo art. 525, do CPC, que não têm o condão de evitar o levantamento pelo credor do valor depositado - Inteligência do § 6º, do art. 525, do CPC - Efeito suspensivo concedido à impugnação que também não obsta a liberação do depósito quando prestar o credor caução idônea e suficiente, a teor do § 10, do art. 525, CPC - Possibilidade, outrossim, de levantamento de parte incontroversa que compõe o pagamento, conforme § 8º, do art. 525, do CPC - Óbice à liberação do depósito judicial que se admite apenas em caso de demonstração de que o prosseguimento da execução será manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação, de acordo com o disposto na parte final, do mesmo § 6º, do art. 525, do CPC - Conjuntura indicativa da natureza de pagamento que tem o depósito judicial realizado pelo devedor nos moldes aludidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Interposição contra decisão que determinou a cobrança de diferenças exigidas pelo exequente a título de atualização do débito - Agravado que realizou o depósito dentro do prazo legal e no valor total pleiteado pelo credor na inicial - Quantia depositada que serve como efetivo pagamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Atualização de valores - Depósito do valor exigido pelo poupador em sua inicial - Importância depositada que passou a ser remunerada na forma prevista para os depósitos judiciais, sendo observadas, nesse aspecto, as diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça, na forma de seus Comunicados 85/86 e 1.969/2012, confirmados em seu teor pelo Provimento nº 347/98, do Conselho Superior da Magistratura - Impossibilidade de aplicação de juros moratórios e correção monetária a partir do depósito, sobre o valor depositado, sendo transferida a responsabilidade dos encargos pertinentes à instituição bancária depositária. Recurso desprovido. (e-STJ, fls. 121/122). Nas razões de seu apelo nobre interposto com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do art. 105 da CF, JOSÉ e outros apontaram (1) negativa de aplicação imediata do Tema 677/STJ em execução individual fundada em ação civil pública de expurgos do Plano Verão, sustentando violação dos arts. 523, § 1º, do CPC, e 394, 395 e 401, inciso I, do CC, para afirmar que depósito realizado "para garantia do juízo" não purga a mora nem afasta os consectários moratórios até a efetiva disponibilização do numerário ao credor; (2) necessidade de aplicação imediata do precedente repetitivo, independentemente de trânsito em julgado, em face da publicação do acórdão revisional do Tema 677/STJ; (3) existência de dissídio jurisprudencial quanto a incidência de encargos moratórios até o efetivo pagamento em hipóteses de depósito judicial em garantia. Houve apresentação de contrarrazões (e-STJ, fls. 318-327). O apelo nobre foi admitido apenas pela alínea a do art. 105, III, da CF, tendo sido negada a admissão pela alínea c por ausência de cotejo analítico, com remessa ao Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 336-338). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. DEPÓSITO REALIZADO A TÍTULO DE GARANTIA. CONSECTÁRIOS DA MORA. INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO EMANADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS. NOVA REDAÇÃO DO TEMA N.º 677 DO STJ. 2. JULGAMENTO REPETITIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Incide no caso a nova redação do Tema nº 677 do STJ, que dispõe: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a aplicação de tese consolidada em julgamento de recurso especial repetitivo não está condicionada ao trânsito em julgado do acórdão paradigma. 3. Recurso especial provido.
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