STJ AREsp 2914354
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TUTELA ANTECIPATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial apontado na origem (Súmula 7/STJ). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 182/STJ porque houve devida impugnação no agravo em recurso especial, inclusive quanto à omissão do acórdão e a outros fundamentos do recurso especial. Sustenta que a ausência de impugnação específica não acarreta o não conhecimento integral do agravo, e defende o conhecimento dos capítulos efetivamente impugnados. Aduz que a matéria seria exclusivamente de direito, sem reexame de provas, envolvendo interpretação contratual à luz do Código de Defesa do Consumidor e a legalidade da tutela provisória do art. 300 do Código de Processo Civil, de modo a afastar a incidência da Súmula 7/STJ. Argumenta, por fim, que não se aplicaria a Súmula 182/STJ porque o recurso deveria prosseguir quanto aos pontos impugnados. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1214). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TUTELA ANTECIPATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.