STJ AREsp 2897868
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM CONSTRITO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, II, e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Ausência de impugnação específica do fundamento central do acórdão recorrido, incidência do óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial, e, nessa extensão, a ele negar provimento. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 833 do Código de Processo Civil, porque a Corte local não enfrentou a exceção à impenhorabilidade prevista nos §§ 1º e 2º do referido artigo. Além disso, sustenta que a decisão agravada teria aplicado equivocadamente as Súmulas 7/STJ, 283 e 284/STF. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 159). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM CONSTRITO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, II, e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Ausência de impugnação específica do fundamento central do acórdão recorrido, incidência do óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.