STJ AREsp 2651623
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada não apresentou manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, com a impugnação específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige a impugnação específica e técnica de todos os fundamentos apresentados, conforme o art. 932, III, do CPC, e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 5. A ausência de impugnação efetiva e pormenorizada dos fundamentos autônomos da decisão agravada, bem como a ausência de demonstração de fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão recorrida, inviabiliza o conhecimento do agravo. 6. A mera repetição de argumentos genéricos ou relativos ao mérito da controvérsia não atende ao princípio da dialeticidade recursal, conforme entendimento consolidado na Súmula 182 do STJ. 7. No caso concreto, o agravo não rebateu adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, especialmente quanto à ausência de interesse recursal, o que caracteriza deficiência na dialeticidade recursal. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada não apresentou manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, com a impugnação específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige a impugnação específica e técnica de todos os fundamentos apresentados, conforme o art. 932, III, do CPC, e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 5. A ausência de impugnação efetiva e pormenorizada dos fundamentos autônomos da decisão agravada, bem como a ausência de demonstração de fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão recorrida, inviabiliza o conhecimento do agravo. 6. A mera repetição de argumentos genéricos ou relativos ao mérito da controvérsia não atende ao princípio da dialeticidade recursal, conforme entendimento consolidado na Súmula 182 do STJ. 7. No caso concreto, o agravo não rebateu adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, especialmente quanto à ausência de interesse recursal, o que caracteriza deficiência na dialeticidade recursal. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido.