STJ HC 1024836
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E CORRUPÇÃO ATIVA. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Não há ilegalidade na primeira fase da dosimetria, com a adoção do patamar de 1/8 por circunstância judicial negativa, considerando as penas mínima e máxima abstratamente cominadas. Precedente. 3. Correta a aplicação da fração de 1/6 para cada agravante. 4. A negativação da culpabilidade para o delito de corrupção ativa, fundada na articulação para corromper agentes encarregados da aplicação da lei penal, está de acordo com o entendimento desta Corte, pois evidencia circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 728.193/2025) interposto por MARCOS JOSE MONTEIRO CARNEIRO contra decisão da lavra deste Relator (fls. 179/180), em que se indeferiu liminarmente a inicial, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E CORRUPÇÃO ATIVA. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIOS DE EXASPERAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ para revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias - ao argumento de que persiste a possibilidade de conhecimento para concessão da ordem de ofício quando presente flagrante ilegalidade, previsão hoje positivada no art. 647-A do CPP, que autoriza a concessão de ofício "ainda que não conhecidos a ação ou o recurso" (fl. 186) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo revisão da dosimetria dos três delitos, com: a) o afastamento da exasperação da pena-base por emprego automático de 1/8 sobre o intervalo abstrato, sem motivação concreta ligada aos fatos (fls. 185/189); b) a redução da fração de 1/6 por agravante (fls. 186/189); e c) o afastamento da exasperação da pena-base da corrupção ativa, com base em fundamentos genéricos e ínsitos ao tipo (fls. 188/189). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E CORRUPÇÃO ATIVA. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Não há ilegalidade na primeira fase da dosimetria, com a adoção do patamar de 1/8 por circunstância judicial negativa, considerando as penas mínima e máxima abstratamente cominadas. Precedente. 3. Correta a aplicação da fração de 1/6 para cada agravante. 4. A negativação da culpabilidade para o delito de corrupção ativa, fundada na articulação para corromper agentes encarregados da aplicação da lei penal, está de acordo com o entendimento desta Corte, pois evidencia circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal. 5. Agravo regimental improvido.