STJ AREsp 2941423
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, E INDENIZAÇÃO POR DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de rescisão contratual c/c cobrança e devolução de quantias pagas, e indenização por danos. 2. O agravo no recurso especial interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NEWINC INCORPORADORA S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de rescisão contratual c/c cobrança e devolução de quantias pagas e compensação por danos morais, ajuizada por RAFAEL EFFTING, em face de NEWINC INCORPORADORA S/A, na qual requer a nulidade de aditivo contratual, a devolução de quantias pagas, o pagamento de lucros cessantes e de danos materiais, além de compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a agravante ao pagamento de lucros cessantes e seus acréscimos legais de juros e correção monetária.