Decisão · STJ

STJ AREsp 2992481

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-17publicado em 2025-11-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional, ajuizada em razão da abusividade contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 284/STF quanto aos arts. 7º, 355, I, 369 e 370 do CPC, no que concerne ao cerceamento de defesa; e ii) aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF no tocante aos arts. 421, parágrafo único, do CC e 51, IV, do CDC, no que concerne à limitação dos juros remuneratórios. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional, ajuizada por MONICA APARECIDA DA SILVA COSTA, em face da agravante, fundada na abusividade contratual. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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